Oficialização do Indice Geral de Cursos, Conceito ENADE e Conceito Preliminar de Cursos de Graduação
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais acaba de editar a Portaria nº 27, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União deste dia 22. A mesma, que ocupa 75 páginas do DOU, oficializa os resultados do Indice Geral de Cursos, do Conceito ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do Conceito Preliminar de Cursos, todos alusivos ao ano de 2008.
Existem anexos, sendo o primeiro contendo o IGC por instituição. O segundo envolve o ENADE e CPC, sendo evidenciados os resultados por área e sub-área (cursos).
Nas duas situações a listagem aparece por ordem de código das IES e não numa forma de ranking, muito embora isso seja possível com a depuração dos dados.
A partir dessa oficialização é que se iniciam os direitos de contestação administrativa e judicial dos dados. Até então os elementos eram difundidos pela imprensa ou por meio da página oficial do Ministério.
As figuras do ICG e CPC não são contempladas por lei federal e trazem fortes distorções, se comparadas com os aspectos previsto no instrumento legal que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Segundo a norma imperativa a avaliação deve ser feita pelo Poder Público, contudo por meio de avaliação externa de instituição e de curso, pelo ENADE e através de avaliação interna.
A criação de outros indicadores, índices e mecanismos semelhantes estão à margem da lei, tendo sido criadas através de portarias ministeriais, o que torna extremamente frágil o embasamento de dados que são usados especialmente no trâmite de processos de autorização e reconhecimento (e suas renovações) de cursos de graduação, bem como no sistema de acesso a financiamento estudantil.
É certo que existirão questionamentos por parte de inúmeras mantenedoras e seus alunos que são frontalmente prejudicados pelos critérios criados pelo Ministério da Educação sem conformidade com a lei federal.
Sugerimos que sua IES analise o posicionamento da entidade e dos cursos, vendo as distorções existentes. Em alguns casos há benefícios com a adoção desse critério, que é ilegal, mas ajuda as universidades, centros universitários e faculdades que possuem avaliação três ou superior. Já para as que têm cursos com conceito um ou dois há graves consequencias que vão desde o não prosseguimento dos processos de autorização de novos cursos à exclusão de linhas de financiamento do FIES e inclusão no ProUni.
Estamos propondo aos usuários de nossos serviços de Consultoria em Desenvolvimento que durante a próxima semana (25 a 29 de janeiro) que sejam feitos os estudos internos nas IES e que, a partir de 1º de fevereiro, possamos estudar medidas administrativas e/ou judiciais para restabelecer o direito previsto em lei.
Havendo alguma dúvida contate-nos pelo e-mail ........................@ipae.com.br
Cordialmente,
João Roberto Moreira Alves Presidente do IPAE
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