Edição nº 09 - 21/12/2010

Expulsão de aluno por má conduta


Os regimentos escolares devem definir claramente os direitos e deveres na educação e em praticamente todos há previsão de exclusão de aluno quando é notada a má conduta. É preciso que seja bem analisada a conduta do discente para evitar que a medida venha a ser modificada por decisão do judiciário. Quando o processo é concluído a escola deve expedir o documento de transferência e entregar ao aluno ou a seu responsável. Isso não precisa ser no final do ano ou período. Dependendo da gravidade do caso é perfeitamente possível a expulsão do aluno em qualquer época.


Fraude em provas


A existência de fraudes em provas realizadas por escolas ou por qualquer organização provoca sérias conseqüências, tanto para as pessoas físicas que deram causa, como para as instituições. Há o direito de anulação do exame e o de ser feito novo sem o pagamento de qualquer taxa adicional, quando o mesmo é cobrado. A legislação penal tipifica como crime a fraude e existe a obrigatoriedade de que seja aberto um inquérito policial para definir responsabilidades.


Furto de aparelhos celulares nos estabelecimentos de ensino


Apesar de existir posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor que a escola é obrigada a indenizar alunos e professores quando há furto de aparelhos de telefonia celular em estabelecimentos de ensino, a justiça vem decidindo de forma contrária. Há vários julgados que extinguem o processo, sem indenização, quando isso ocorre.

Os fundamentos são os mais variados, mas a tendência jurisprudencial é que a unidade de ensino não tem a responsabilidade pelos objetos de uso pessoal que não são imprescindíveis para o processo ensino-aprendizagem.


Grêmios estudantis e Diretórios


A legislação vigente dá plena autonomia ao funcionamento dos grêmios e diretórios estudantis. A escola não pode interferir nos mesmos, mas também não é obrigada a ceder espaço físico para o seu funcionamento. O uso do nome do colégio, faculdade ou universidade depende de autorização do estabelecimento, quando a marca é registrada pela unidade de ensino. O acesso às salas de aulas, em horários normal de estudos, pelos representantes das associações estudantis só pode haver com a autorização expressa da direção pedagógica. A cobrança de mensalidades é livre, mas o colégio não é obrigado a fazer junto com as parcelas normais dos serviços educacionais. Os dirigentes dos grêmios ou diretórios respondem e criminalmente pelos seus atos.

prejudica os que atenderam as regras iniciais. Ademais, por aumentarem os candidatos, ficam menores as chances de aproveitamento dos que chegaram na fase inicialmente definida. Podem ser previstas regras para recursos em caso de não acolhimento nos programas. Contudo, na maioria dos casos, as decisões costumam ser administrativamente mantidas, só sendo alteradas por medidas judiciais, quando forem bem fundamentadas.


Humilhação e ameaças a alunos


As escolas são responsáveis pelos atos de seus professores, coordenadores e demais profissionais que trabalham no interior do estabelecimento de ensino. Deve haver uma escolha correta das pessoas e permanente vigilância dos atos praticados.

Havendo situações de humilhação ou ameaças a alunos feitas por parte de algum membro da equipe, a direção deve apurar as responsabilidades podendo aplicar penas previstas no regimento interno. É importante que o denunciante, que pode ser o próprio aluno, seus familiares ou terceiros, possua provas seguras de sua denúncia. Não havendo condições de mostrar claramente o erro do servidor a escola pode inverter a pena e aplicá-la no aluno, chegando até à sua expulsão da unidade de ensino. Caso, contudo, o aluno consiga apresentar todas as provas e mesmo assim o colégio ou faculdade mantiver uma postura passiva, sem dar meios para a reparação do dano, pode o discente recorrer ao Judiciário pedindo indenização por danos morais ou ressarcimento de despesas tidas com tratamento psicológico ou similar.


Iluminação adequada nas salas de aula


As normas acerca da iluminação nas salas de aula são definidas pelas Prefeituras Municipais, geralmente através do chamado "Código de Posturas" que estabelece os padrões físicas dos edifícios e demais prédios. Em algumas cidades há exigência que as salas devam ter 25% de iluminação natural. Isto significa, por exemplo, que numa sala de 40 metros quadrados existam, pelo menos, 10 metros quadrados de janelas. Caso exista falta de iluminação adequada e o aluno venha a ter, por essa razão, redução desse sentido, pode arguir no Judiciário a indenização pela perca parcial da visão.


Imagem do aluno


A legislação hoje é clara que nenhum estabelecimento de ensino pode usar a imagem do aluno, fora do ambiente físico escolar, sem haver o seu expresso consentimento, feito por escrito pelo próprio, quando maior de 18 anos ou pelos seus responsáveis, quando menor. Entende-se por imagem as fotografias, filmes, mensagens contidas na internet ou painéis publicitários e assemelhados. Não há restrições se as imagens estiverem expostas no interior do colégio e retratem atividades didáticas, esportivas, etc. Equipara-se a imagem as mensagens de voz ou expressões corporais, mais comuns em atividades culturais. O descumprimento pode levar à condenação da unidade de ensino em indenização ao aluno, além de outras penalidades previstas em legislação específica.

Inadimplência de alunos em programas de educação a distância A legislação que rege a fixação e cobrança de serviços educacionais é idêntica para os programas de educação presencial e a distância. Dessa forma os alunos matriculados em cursos regulares ministrados por instituições de educação básica e superior não podem ser impedidos de prosseguir os estudos durante um semestre ou ano letivo (conforme o sistema adotado no curso), caso ocorra o não pagamento das parcelas fixadas no contrato de prestação de serviços. Situação diferente ocorre com os alunos de cursos livres que não estão sujeitos, tanto na modalidade presencial, como na EAD, à legislação restritiva de freqüência.


Estudos realizados em escolas não legalizadas


As escolas tanto públicas como particulares necessitam de um ato formal de autorização para o funcionamento expedido pelas Secretarias Estadual ou Municipal de Educação, quando ministram o ensino básico ou pelo Ministério da Educação, quando estão envolvidas com o ensino superior de graduação.

Foge a essa regra os cursos livres que podem ministrar seus cursos sem a permissão dos órgãos de educação. Somente são válidos os estudos feitos em escolas legalizadas. Não geram nenhum efeito os ensinamentos ocorridos em estabelecimentos considerados "ilegais", mesmo que sejam expedidos diplomas ou certificados de conclusão de cursos. Os Conselhos Estaduais e Nacional de Educação têm firmado jurisprudência no sentido de que não deva haver a validação a posteriori dos estudos. É, portanto, necessário que o aluno (ou seu responsável, quando menor) verifique os atos autorizativos de funcionamento do curso e de credenciamento da instituição. Também é importante analisar se há vigência ativa do documento. Normalmente as portarias ou pareceres que credenciam ou recredenciam as instituições e autorizam, reconhecem ou renovam reconhecimento dos cursos são expedidos com validade de três, quatro ou cinco anos.

 

Publicação editada pelo Grupo BESF – Brasil Educação Sem Fronteiras em parceria com o Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação – IPAE.

Editora cadastrada no ISBN (Internacional Standart Book Number) sob nº 85-99940-01-5 conforme registro na Biblioteca Nacional.

Grupo BESF - Brasil Educação Sem Fronteiras
Av. Armando Lombardi, 800 - Slj 65h
Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22640-000
Tel. (21) 2533-5405 Fax. (21) 2135-5495
www.besf.com.br
e-mail: grupobesf@grupobesf.com.br